LAUDO ELÉTRICO - NR10
LAUDO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
LAUDO DE INSALUBRIDADE - NR15
Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho - LTCAT
LAUDO ERGOMETRICO - NR17
LAUDO DE PERICULOSIDADE - NR16
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - NR 7
SPDA é um documento que tem como objetivo garantir a segurança dos Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas. Garantir que o sistema esteja funcionando em conformidade com a norma NBR 5419 da ABNT cujo objetivo é garantir a segurança das pessoas e de sua propriedade.
O Laudo de Para-Raios é obrigatório e a emissão deste laudo deve estar conforme a NBR-5410, NBR-5419 e NBR-15749.
A inexistência ou o mau funcionamento do para-raios pode comprometer tanto a segurança dos que transitam pela edificação, como queimar equipamentos eletrônicos devido aos surtos de tensão ocasionados por descarga atmosférica.
O Laudo de Instalações Elétricas NR10, é um documento que indica se as instalações elétricas estão atendendo a todos os requisitos das normas brasileiras, garantindo que o sistema elétrico esteja em conformidade e em segurança. É obrigatório em instalações com carga instalada superior a 75kW.
Tem como objetivo a identificação dos métodos preventivos para não ocorrer sobrecarga no ambiente de trabalho e garantindo segurança e saúde de seus colaboradores.
O laudo de instalação ou manutenção do sistema contra incêndio é o documento que atesta o funcionamento de todos os equipamentos de prevenção e combate a incêndios (hidrantes, extintores, sinalização, iluminação, alarme de incêndio, etc.).
O sistema de segurança contra incêndio é uma obrigatoriedade em todas as edificações, mas além de ter um projeto de segurança eficiente, é importante realizar inspeções periódicas no sistema, a fim de que tudo esteja funcionando perfeitamente caso ocorra uma emergência.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.
A Lei Nº 9.732 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, no artigo 57, parágrafo 1º faz menção: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Através do laudo ergonômico se revela os riscos aparentes no local de trabalho que merecem a sua atenção. Por meio dele, torna-se possível traçar um plano de ação para atender às necessidades de cada situação identificada.
Artigos 198 e 199 da CLT
O laudo técnico de atividades e operações perigosas aponta quais atividades são desenvolvidas por um colaborar dentro da empresa e/ou ambientes que se caracterizam como periculosos. O laudo de periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, consiste em uma análise geral do ambiente, incluindo a sua exposição aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade, uso de motocicletas ou trabalhadores expostos a risco de vida (uso de armas), em condições de risco acentuado.
A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades.
O PCMSO é obrigatório para toda e qualquer organização, independentemente do número de funcionários e do grau de risco do seu setor econômico.