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OMAP Engenharia

Laudos

Relatórios emitidos por engenheiros qualificados que avaliam e verificam a segurança, funcionalidade e conformidade do objeto analisado.

LAUDO DO SISTEMA CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - SPDA

LAUDO ELÉTRICO - NR10

LAUDO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

LAUDO DE INSALUBRIDADE - NR15

Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho - LTCAT

LAUDO ERGOMETRICO - NR17

LAUDO DE PERICULOSIDADE - NR16

Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - NR 7

LAUDO DE PARA-RAIOS (SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA)

SPDA é um documento que tem como objetivo garantir a segurança dos Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas. Garantir que o sistema esteja funcionando em conformidade com a norma NBR 5419 da ABNT cujo objetivo é garantir a segurança das pessoas e de sua propriedade.
O Laudo de Para-Raios é obrigatório e a emissão deste laudo deve estar conforme a NBR-5410, NBR-5419 e NBR-15749.
A inexistência ou o mau funcionamento do para-raios pode comprometer tanto a segurança dos que transitam pela edificação, como queimar equipamentos eletrônicos devido aos surtos de tensão ocasionados por descarga atmosférica.

O Laudo de SPDA tem validade de 01 a 03 anos.

LAUDO ELÉTRICO – NR10

O Laudo de Instalações Elétricas NR10, é um documento que indica se as instalações elétricas estão atendendo a todos os requisitos das normas brasileiras, garantindo que o sistema elétrico esteja em conformidade e em segurança. É obrigatório em instalações com carga instalada superior a 75kW.
Tem como objetivo a identificação dos métodos preventivos para não ocorrer sobrecarga no ambiente de trabalho e garantindo segurança e saúde de seus colaboradores.

O Laudo tem validade de 01 ano.

LAUDO DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

O laudo de instalação ou manutenção do sistema contra incêndio é o documento que atesta o funcionamento de todos os equipamentos de prevenção e combate a incêndios (hidrantes, extintores, sinalização, iluminação, alarme de incêndio, etc.).
O sistema de segurança contra incêndio é uma obrigatoriedade em todas as edificações, mas além de ter um projeto de segurança eficiente, é importante realizar inspeções periódicas no sistema, a fim de que tudo esteja funcionando perfeitamente caso ocorra uma emergência.

PARA QUE SERVE
Este laudo é o documento que atesta que tudo está em conformidade com as normas técnicas e leis vigentes.

LAUDO DE INSALUBRIDADE

NR15 - Atividades e Operações Insalubres
Laudo de insalubridade é o documento que descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores. Esta avaliação do ambiente de trabalho determina se existem agentes físicos, químicos ou biológicos que podem causar danos à segurança ou à saúde dos trabalhadores, de acordo com os limites determinados na legislação. É obrigatório para todas as empresas que exerçam suas atividades em condições insalubres.
Validade
O Laudo de Insalubridade não possui um prazo de validade, mas deverá ser efetuada uma reavaliação sempre que o posto de trabalho ou os riscos ambientais aos quais os trabalhadores estejam expostos sofrerem alterações.

LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO - LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, usado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é de suma importância para as empresas que seguem o regime da CLT e visa, sobretudo, registrar os agentes nocivos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores.

PARA QUE SERVE
Tem o objetivo documentar se o trabalhador tem o direito ou não de receber aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
OBRIGATORIEDADE DO LTCAT
Toda empresa, seja com atividades em que seus trabalhadores são expostos a agentes nocivos ou não é obrigada a fazer a elaboração e atualização do LTCAT.
A Lei Nº 9.732 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998, no artigo 57, parágrafo 1º faz menção: A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Validade
O LTCAT tem um prazo indeterminado de validade, porém, é necessário levar em conta um período. É ideal que seja atualizado uma vez no ano, no mínimo, ou sempre que ocorrer mudança no ambiente de trabalho ou nas atividades exercidas pela empresa.

LAUDO ERGONÔMICO - NR 17

Visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Através do laudo ergonômico se revela os riscos aparentes no local de trabalho que merecem a sua atenção. Por meio dele, torna-se possível traçar um plano de ação para atender às necessidades de cada situação identificada.
Artigos 198 e 199 da CLT

Validade
O prazo de validade é indeterminado, porém, recomenda-se uma avaliação anual do mesmo ou quando houver mudanças estruturais.

LAUDO DE PERICULOSIDADE
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS - NR16

O laudo técnico de atividades e operações perigosas aponta quais atividades são desenvolvidas por um colaborar dentro da empresa e/ou ambientes que se caracterizam como periculosos. O laudo de periculosidade é um documento obrigatório a todas às empresas que possuam empregados, cujas atividades ou operações os expõem a riscos, consiste em uma análise geral do ambiente, incluindo a sua exposição aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis, explosivos, eletricidade, uso de motocicletas ou trabalhadores expostos a risco de vida (uso de armas), em condições de risco acentuado.

Validade
É recomendável que o laudo seja renovado anualmente ou sempre que acontecer qualquer situação que modifique as condições identificadas durante a elaboração do documento. .

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - NR 7

A NR 7 determina a implementação, nas empresas e instituições, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO. A norma tem por objetivo a preservação da saúde do conjunto dos colaboradores, em todos os ramos de atividades. O PCMSO é obrigatório para toda e qualquer organização, independentemente do número de funcionários e do grau de risco do seu setor econômico.

Validade
O documento de criação do PCMSO tem validade de 1 ano. A emissão deve ser feita anualmente constando o prazo que ele vai vigorar e a elaboração das diretrizes próprias de cada organização.

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